ESPAÇO CIDADANIA
Proteção dos dados
Direitos e Deveres
Direitos do utente
1. Direito de escolha
- O utente dos serviços de saúde tem direito de escolha dos serviços e prestadores de
cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes.
- O direito à proteção da saúde é exercido tomando em consideração as regras de
organização dos serviços de saúde.
2. Consentimento ou recusa
- O consentimento ou a recusa da prestação dos cuidados de saúde devem ser
declarados de forma livre e esclarecida, salvo disposição especial da lei.
-
- O utente dos serviços de saúde pode, em qualquer momento da prestação dos
cuidados de saúde, revogar o consentimento.
3. Adequação da prestação dos cuidados de saúde
- O utente dos serviços de saúde tem direito a receber, com prontidão ou num período
de tempo considerado clinicamente aceitável, consoante os casos, os cuidados de
saúde de que necessita.
- O utente dos serviços de saúde tem direito à prestação dos cuidados de saúde mais
adequados e tecnicamente mais corretos.
- Os cuidados de saúde devem ser prestados humanamente e com respeito pelo
utente.
4. Dados pessoais e proteção da vida privada
- O utente dos serviços de saúde é titular dos direitos à proteção de dados pessoais e
à reserva da vida privada.
- É aplicável aos tratamentos de dados na área da saúde o artigo 5.º da Lei n.º 67/98,
de 26 de outubro, garantindo, designadamente, que os dados recolhidos são os
adequados, pertinentes e não excessivos para as finalidades prosseguidas.
- O utente dos serviços de saúde é titular do direito de acesso aos dados pessoais
recolhidos e pode exigir a retificação de informações inexatas e a inclusão de
informações total ou parcialmente omissas, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 67/98,
de 26 de outubro.
5. Sigilo
- O utente dos serviços de saúde tem direito ao sigilo sobre os seus dados pessoais.
- Os profissionais de saúde estão obrigados ao dever de sigilo relativamente aos factos
de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, salvo lei que disponha
em contrário ou decisão judicial que imponha a sua revelação.
6. Direito à informação
- O utente dos serviços de saúde tem o direito a ser informado pelo prestador dos
cuidados de saúde sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a
evolução provável do seu estado.
- A informação deve ser transmitida de forma acessível, objetiva, completa e inteligível.
7. Assistência espiritual e religiosa
- O utente dos serviços de saúde tem direito à assistência religiosa,
independentemente da religião que professe.
- Às igrejas ou comunidades religiosas, legalmente reconhecidas, são asseguradas
condições que permitam o livre exercício da assistência espiritual e religiosa aos
utentes internados em estabelecimentos de saúde do SNS, que a solicitem, nos
termos do Decreto -Lei n.º 253/2009, de 23 de setembro.
Carta dos
Direitos e Deveres dos Utentes
8. Queixas e reclamações
- O utente dos serviços de saúde tem direito a reclamar e apresentar queixa nos
estabelecimentos de saúde, nos termos da lei, bem como a receber indemnização por
prejuízos sofridos.
- As reclamações e queixas podem ser apresentadas em livro de reclamações ou de
modo avulso, sendo obrigatória a resposta, nos termos da lei.
- Os serviços de saúde, os fornecedores de bens ou de serviços de saúde e os
operadores de saúde são obrigados a possuir livro de reclamações, que pode ser
preenchido por quem o solicitar.
9. Direito de associação
- O utente dos serviços de saúde tem direito a constituir entidades que o representem
e que defendam os seus interesses.
- O utente dos serviços de saúde pode constituir entidades que colaborem com o
sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e
defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.
10. Menores e incapazes
- A lei deve prever as condições em que os representantes legais dos menores e
incapazes podem exercer os direitos que lhes cabem, designadamente o de
recusarem assistência, com observância dos princípios constitucionais.
Deveres de utente
- O utente dos serviços de saúde deve respeitar os direitos de outros utentes, bem como
os dos profissionais de saúde com os quais se relacione.
- O utente dos serviços de saúde deve respeitar as regras de organização e
funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde.
- O utente dos serviços de saúde deve colaborar com os profissionais de saúde em
todos os aspetos relativos à sua situação.
- O utente dos serviços de saúde deve pagar os encargos que derivem da prestação
dos cuidados de saúde, quando for caso disso.
Direitos e Deveres do Utente - FRANCÊS
Direitos e Deveres do Utente - INGLÊS
Direitos e Deveres do Utente - RUSSO